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Estudante de Direito
Pedro Evaristo
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Comentários
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Pedro Evaristo
Comentário ·
há 9 anos
A cobrança dos honorários deve ser de acordo com a complexidade do caso?
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Apesar da revisão dos honorários, obviamente, não ter satisfeito o advogado, acredito não ter havido nenhuma incoerência na decisão.
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Pedro Evaristo
Comentário ·
há 10 anos
STJ: O prazo para exclusão da negativação no SPC e SERASA, inicia-se, no dia seguinte em que o débito não foi pago
Prosiga Net
·
há 10 anos
César, não se pode avocar a incidência de altos juros - desde que, obviamente, estejam dentro do teto legal - como forma de eximir-se do pagamento da obrigação assumida. Inclusive, é dever do comprador quitar a obrigação no tempo previsto, sobre o qual não incide qualquer tipo de juro ou encargo. Estes só serão aplicados, como se sabe, diante do inadimplemento. E eu concordo com o Fernando, o empresário não deveria pagar o pato. Além disso, penso que o período de negativação deveria ser de no mínimo 10 anos, uma vez que o empresário, no desempenho de suas atividades, vê-se duplamente cerceado: de um lado, o governo, com a excessiva carga tributária, e doutro, o devedor inadimplente, num país que não pune este ilícito do modo como deveria.
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Pedro Evaristo
Comentário ·
há 10 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 10 anos
Fidel, não tem nada de fascismo não, meu caro. Esperar o combate aos "crimes do colarinho branco", ou dos "grandes tubarões", é mera utopia. Se aquele sujeito miserável que mata, rouba e estupra for atingido com esse grande avanço da nossa suprema corte, eu já fico muito agradecido. É verdade, porém, que uma ou outra pessoa inocente pode ser prejudicada com essa alteração, ainda que temporariamente, pois se realmente inocente for, ela há de provar isso nas cortes superiores. Se esse for o preço a ser pago para tentar diminuir a criminalidade no nosso país, eu aceito.
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Thiago da Costa
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Como que um cidadão desse tem destaque no JUSBRASIL? Parece um leigo falando sobre o assunto, você realmente leu a PEC? Corte nos gastos ou teto com base na inflação? Na sua casa você consome mais do que produz? Se não porque quer que o Governo assim o faça? Só este ano os gasto públicos além da arrecadação somarão 170 BILHÕES de reais! Amador demais esse texto.
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John Doe
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
1) Pela Lei, todos os gastos terão limite. Entretanto, justamente a educação e a saúde, que você diz ser o foco da lei, tem tratamento diferenciado e o limite só começará em 2018.
2) O propósito da lei não é cortar gastos. Não foram retirados gastos. Foram limitados os aumentos no gastos, que não poderão ultrapassar (em *aumento*) o percentual de inflação do ano anterior.
O propósito disso é manter os gastos nos mesmos patamares atuais, mas melhorar a eficiência. Ou seja, forçar o Estado, no longo prazo, a gastar melhor a verba que tem em mãos. Não é isso que queremos há muito tempo?
3) A dívida interna (da União) passou de 67% do PIB no primeiro trimestre desse ano e as projeções é de chegue a 80% do PIB nos próximos anos, se nada for feito.
Existem países em que a dívida interna é até maior (caso do Japão), mas são economias e até culturas completamente diferentes. Nosso país sucumbirá se a relação dívida/PIB continuar subindo dessa forma.
4) Com a limitação do crescimento nos gastos públicos abre-se a possibilidade de, finalmente, baixar a absurda taxa de juros imposta pelo governo.
E isso colocará as empresas novamente no caminho da produção e investimento, a curto prazo criando empregos e melhorando o comércio, reaquecendo o mercado, formando um ciclo de desenvolvimento que vai acabar, em médio prazo, com a recessão que vivemos.
Ou seja, não se pode fazer esse tipo de análise simplista e distorcida exposta nesse artigo.
Simplesmente ignorar todos os aspectos econômicos da medida (que é uma medida econômica, não política) e seus resultados a curto, médio e longo prazo?
Pior, nem sequer se interessar em saber quais são esses aspectos, e já sair determinando: "Ahhh...Tá vendo? Eles querem acabar com a educação e a saúde. São demônios!"
É preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241.
Lamento, mas maturidade não se vê nesse artigo.
Abraço, Wagner.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Discordo acerca da ilegalidade, nobre professor. Primeiro, porque a condução tinha como condição a negativa do cidadão em seguir até a sede da PF para depor de forma voluntária, e, de fato, Lula recusou fazê-lo (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1747058-lula-afirmou-que-so-sairia-de-casa-algemado-diz-pf.shtml).
Ademais, o magistrado possui poder geral de cautela, e designar data para interrogatório causaria, certamente, um grande confronto entre partidários do PT e contrários ao partido, inclusive, arriscando a vida e a integridade física de pessoas.
Portanto, diante do caso em questão, no mínimo, deve-se reconhecer uma parcial derrotabilidade da norma (do texto normativo) posta.
Abraço!
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